PARA ESTRANGEIROS
CANDIDATOS AO MESTRADO
Os interessados em ingressar neste programa de pós-graduação em Relações Internacionais podem fazê-lo de duas formas:
I - Processo normal de seleção, segundo os critérios estabelecidos e indicados no site do Programa, pelo Edital de Processo Seletivo. Os interessados em ingressar no curso de Mestrado em Relações Internacionais deste Programa de Pós-Graduação que não estiverem conveniados pelo sistema PECPG do CNPq devem ter seu diploma de graduação reconhecido no Brasil.
II - Os candidatos estrangeiros (e que residirem no exterior) podem concorrer de acordo com as seguintes regras:
1. Mesmo processo indicado no tópico I. Se optarem por essa forma de ingresso no Programa, concorrerão em condições de igualdade com os demais candidatos, tanto para o ingresso, quanto para serem contemplados com possíveis bolsas de estudo fornecidas pelas agências de fomento. Os interessados em ingressar no curso de Mestrado em Relações Internacionais deste Programa de Pós-Graduação que não estiverem conveniados pelo sistema PECPG do CNPq devem ter seu diploma de graduação reconhecido no Brasil.
2. Podem solicitar o INGRESSO DIRETO no programa (sem se submeterem às provas escrita de conhecimentos e de língua estrangeira), contatando a coordenação do mesmo. Neste caso, deverão apresentar CV atualizado, documentos a serem indicados (pelo coordenador), além do projeto de pesquisa.
a) Essa documentação em conjunto será analisada pela coordenação do programa, que contatará o candidato, informando-o se o pedido foi aceito ou rejeitado.
b) Em caso positivo, tendo o candidato estrangeiro sido aceito no programa, o mesmo terá que providenciar junto às instâncias competentes (de seu país de origem), os recursos necessários para sua manutenção, uma vez que não poderá solicitar as bolsas que o programa eventualmente possa oferecer (e que são exclusivas daqueles que optaram pelo processo normal de seleção, conforme o tópico I).
c) A solicitação para ingresso no programa poderá ser feita a qualquer momento. Porém, o aluno iniciará o curso no início do semestre letivo, em março ou agosto, conforme a tramitação do pedido.
3. Os critérios listados neste tópico não se aplicam aos estrangeiros que residirem no Brasil, ou que tenham aqui feito sua graduação . Esses terão que concorrer de acordo com as regras estabelecidas no tópico I
CANDIDATOS AO DOUTORADO
O processo ocorre de duas formas:
I – Processo normal de seleção, segundo os critérios estabelecidos e indicados no site do Programa, pelo Edital de Processo Seletivo. Os interessados em ingressar no curso de Doutorado em Relações Internacionais deste Programa de Pós-Graduação que não estiverem conveniados pelo sistema PECPG do CNPq devem ter seu diploma de mestrado reconhecido no Brasil.
II – Os candidatos estrangeiros (e que residem no exterior) podem concorrer de acordo com as seguintes regras:
1. Mesmo processo indicado no item I. Se optarem por essa forma de ingresso, concorrerão em condições de igualdade com os demais candidatos, tanto para o ingresso, quanto para serem contemplados com possíveis bolsas de estudo fornecidas pelas agências de fomento.
2. Podem solicitar o INGRESSO DIRETO no Programa (sem se submeterem às provas de língua estrangeira), contatando a Coordenação do Programa. Neste caso, deverão apresentar: dissertação do mestrado, projeto de doutorado, cópia dos documentos pessoais, curriculum vitae e duas cartas de recomendação apresentando o candidato e as razões para seu ingresso no Doutorado. Os interessados que não estiverem conveniados pelo sistema PECPG do CNPq devem ter seu diploma de mestrado reconhecido no Brasil.
OBS: Caberá ao Conselho do Programa indicar se o mestrado realizado pelo candidato será considerado suficiente para seu ingresso no Doutorado. Casos excepcionais serão avaliados pelo Conselho do Programa.
a) A documentação em conjunto será analisada pela Coordenação do Programa, que contatará o candidato, informando-o se o pedido foi aceito ou rejeitado.
b) Em caso positivo, tendo o candidato estrangeiro sido aceito no Programa, o mesmo terá que providenciar junto às instâncias competentes (de seu país de origem), os recursos necessários para sua manutenção, uma vez que não poderá solicitar as bolsas que o Programa eventualmente possa oferecer (e que são exclusivas daqueles que optaram pelo processo normal de seleção, conforme item I).
c) A solicitação para o ingresso no Programa poderá ser feita a qualquer momento. Porém, o aluno iniciará o curso no início do semestre letivo, em março ou agosto, conforme a tramitação do pedido.
3. Os critérios estabelecidos neste tópico não se aplicam aos estrangeiros que residirem no Brasil, ou que tenham aqui cursado sua graduação. Esses terão que concorrer de acordo com as regras estabelecidas no item I.