Instrução PPGRI Nº 04/2012 – Transferência de aluno de outro programa
Considerando o disposto no artigo 5º, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E de 27/03/2012, p. 62, Seção I;
Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:
Havendo vagas e com anuência do orientador, será aceita a transferência de aluno de outro Programa de Pós-Graduação de área afim para este Programa.
Os pedidos de transferência deverão ser protocolados na Unidade, instruídos com a seguinte documentação:
1. Solicitação de transferência devidamente protocolada, endereçada à Direção da Unidade, contendo justificativa detalhada para o pedido de transferência;
2. Carta de aceitação de orientador do programa;
3. Histórico escolar original e atualizado do Programa de origem;
4. Planos de ensino das disciplinas cursadas;
5. Projeto de pesquisa;
6. Relatório sucinto da pesquisa em andamento, apresentando os resultados alcançados até o momento da solicitação.
7. Comprovante de proficiência no(s) idioma(s) exigido(s) pelo Programa.
Para efeito de contagem de prazos, o aluno transferido terá descontado, do tempo total regulamentar do Programa, o período em que foi aluno regular no Programa de origem, devendo restar no mínimo 01 ano de prazo para conclusão do Curso no caso de Mestrado e 02 anos no caso de Doutorado.
Caberá ao Conselho deliberar sobre o aproveitamento de créditos realizados no Programa de origem. Os casos de aproveitamento serão analisados individualmente pelo Conselho do Programa mantidos os critérios de excelência da área.
O candidato cuja transferência for aceita deverá cumprir, no Programa, as seguintes exigências:
1. pelo menos quarenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas e cinqüenta por cento em atividades complementares;
2. Realizar Exame Geral de Qualificação;
São Paulo, 12/06/2012.
PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS
Coordenadora