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Instrução PPGRI nº 06/2012 - Normas para credenciamento e descredenciamento de docentes

Considerando o disposto no artigo 9º, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, aprovado pela Resolução UNESP- 46, de 26/03/2012, publicada no D.O.E de 27/03/2012, p. 62, Seção I;

Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UNESP, UNICAMP e PUC/SP, em reunião realizada no dia 12/06/2012,

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte instrução:

A proposta de credenciamento de professores colaboradores e/ou permanentes deverá responder às necessidades do Programa.

O pedido de credenciamento no Programa deverá ser apresentado ao Conselho em todo início de ano letivo, acompanhado do programa da disciplina compatível com as linhas de pesquisa do Programa ou de justificativa para assumir uma das disciplinas obrigatórias da grade curricular.

O candidato deverá apresentar currículo compatível com as exigências de qualidade do Programa.

O descredenciamento de professores permanentes poderá ser feito a pedido do interessado ou por sugestão do Conselho de curso.

A proposta de descredenciamento deverá ter por base os seguintes critérios mínimos:

1 – intervalo maior que 3 anos no oferecimento de disciplinas;

2 – não apresentar publicação ou apresentação de trabalho em Congressos na sua área de credenciamento no Programa;

 

São Paulo, 12/06/2012.

 

PROFª DRª SUZELEY KALIL MATHIAS

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